Meio Ambiente

A utilização da Análise de Riscos, em atividades industriais ou não, tem como objetivo minimizar o potencial de ocorrência de acidentes, utilizando técnicas de prevenção e/ou de proteção.

Com o desenvolvimento da era industrial pós-guerra e, principalmente, das indústrias químicas e petroquímicas, os potenciais de risco presentes em qualquer atividade industrial, sem dúvida nenhuma, aumentaram. Esses potenciais de risco aumentaram devido a natureza dos produtos químicos utilizados, bem como pela sofisticação dos processos operacionais empregados, como por exemplo: pressões e temperaturas elevadas.

Com o objetivo de apresentar os principais conceitos da metodologia de análise de risco para aplicação dessas técnicas, o trabalho normalmente é subdividido em cinco partes:
definições e conceitos;
identificação de perigos;
estimativa de freqüências de ocorrências de falhas;
estudo de conseqüências/vulnerabilidade;
avaliação de riscos e critérios de aceitabilidade.

A análise preliminar de risco avalia preliminarmente os riscos presentes na atividade ou a ela relacionados, desenvolvendo os possíveis cenários de acidente sob os aspectos de freqüência e gravidade e efetuar a avaliação dos riscos conforme critérios de aceitabilidade.

A gestão ambiental sustentável garante a empresa aceitação no mercado em que atua, a boa relação com a comunidade e uma imagem positiva diante das instituições financeiras e órgãos fiscalizadores. A tendência do mercado é valorizar cada vez mais empresas que aplicam o conceito de sustentabilidade, com clientes cada vez mais exigentes.

A Mundo Ambiente, consoante com sua missão de oferecer soluções integradas em meio ambiente, possui uma equipe multisciplinar composta por especialistas aptos a atender todas as necessidades da empresa em termos de gestão ambiental.

Prestamos assessoria quanto ao cadastramento de atividades que necessitam do Cadastro Técnico Federal
CTF/APP
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Este cadastro é obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
CTF/AIDA
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A educação ambiental é processo permanente, no qual os indivíduos tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver problemas ambientais presentes e futuros (Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal & IBAMA, 1993).
A Educação Ambiental exerce um papel fundamental na formação da consciência ecológica, e deve abranger a população em todos os segmentos da sociedade, pois pequenas ações do cotidiano da população, até mesmo de grandes centros urbanos, influenciam e podem comprometer a qualidade ambiental. Esta consciência ecológica é construída a partir da informação e de questionamentos sobre os problemas ambientais, como a poluição da água e do ar, o desmatamento e a extinção de espécies, o efeito estufa, a utilização de agrotóxicos e a produção excessiva de lixo pelas populações.
A Educação Ambiental é trabalhada da seguinte forma:

  • Elaboração e execução de projetos;
  • Palestras e cursos;
  • Apresentação em feiras, congressos e seminários;
  • Organização de eventos;
  • Treinamento nas áreas de atuação.

Nosso foco são funcionários e colaboradores de empresas, condomínios, escolas e demais instituições, construindo um processo de conscientização e mudança de comportamento, para o resgate de valores em relação à conservação ambiental e consequente melhoria da qualidade de vida dos envolvidos e da sociedade como um todo.

O presente EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) tem como objetivo a identificação e análise dos impactos causados no meio.
Esse estudo é de grande relevância às gestões municipal, uma vez que o instrui e assegura da capacidade do meio urbano em comportar determinado empreendimento. Sua função fiscalizatória, de prevenção e precaução é característica marcante, e garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar dano ao meio ambiente.
O Estudo de Impacto de Vizinhança é executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo as seguintes questões:
 adensamento populacional;
 equipamentos urbanos e comunitários;
 uso e ocupação do solo;
 valorização imobiliária;
 geração de tráfego e demanda por transporte público;
 ventilação e iluminação;
 paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O laudo descritivo da fauna descreve a provável interação com a flora, contemplando principalmente:
a) relação das espécies animais (nomes populares e científicos) habitualmente encontradas na área total do terreno;
b) relação detalhada das espécies ocorrentes ameaçadas de extinção;
c) levantamento detalhado quanto à presença de locais conhecidamente importantes utilizados para alimentação, dessedentação, reprodução, desenvolvimento de crias, rotas migratórias, corredores ecológicos, etc., levando-se em consideração também os aspectos de sazonalidade;
d) parecer técnico conclusivo a respeito dos prováveis impactos esperados à fauna silvestre, caso o empreendimento tenha seguimento dentro dos moldes propostos,
e) metodologia de análise utilizada na coleta de dados em campo.

Áreas de preservação permanente são áreas criadas para garantir a sobrevivência de todas as espécies de animais e plantas, a chamada biodiversidade, e também para proteger locais de grande beleza cênica, como montanhas, serras, cachoeiras, canyons, rios ou lagos. Além de permitir a sobrevivência dos animais e plantas, as áreas protegidas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações humanas. No Brasil existem dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as privadas ou particulares.
Existem áreas protegidas particulares em razão de que não é possível criar reservas públicas em todos os lugares, e também porque existem certas áreas que devem sempre ser protegidas, independentemente de sua localização, como por exemplo as margens de rios, nascentes e topos de morros. Neste sentido, os dois tipos de áreas protegidas são complementares.

Para saber se você esta inserido dentro de uma APP ou se um novo local que pretende se instalar está inserido em APP peça seu laudo para determinação e tranquilidade.

Áreas de preservação permanente são áreas criadas para garantir a sobrevivência de todas as espécies de animais e plantas, a chamada biodiversidade, e também para proteger locais de grande beleza cênica, como montanhas, serras, cachoeiras, canyons, rios ou lagos. Além de permitir a sobrevivência dos animais e plantas, as áreas protegidas contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações humanas. No Brasil existem dois tipos de áreas protegidas: as públicas e as privadas ou particulares.
Existem áreas protegidas particulares em razão de que não é possível criar reservas públicas em todos os lugares, e também porque existem certas áreas que devem sempre ser protegidas, independentemente de sua localização, como por exemplo as margens de rios, nascentes e topos de morros. Neste sentido, os dois tipos de áreas protegidas são complementares.

Para saber se você esta inserido dentro de uma APP ou se um novo local que pretende se instalar está inserido em APP peça seu laudo para determinação e tranquilidade.

Encaminhamento, acompanhamento e agilização de processos de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Realizamos também solicitações de autorização de remessa de resíduos para fora do estado, solicitação de declaração de isenção de licença, bem como outros documentos solicitados em órgãos ambientais.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6.938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.

 

A questão do gerenciamento adequado de resíduos sólidos é essencial para as corporações que se preocupam com os impactos ambientais decorrentes de suas atividades, e suas potenciais correlações com a sociedade como um todo, conforme previsto no Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que Regulamenta a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os planos de gerenciamento de resíduos desenvolvidos pela MUNDO AMBIENTE tem procurado unificar o sistema de gerenciamento, priorizando a redução da geração, a reutilização quando possível, a reciclagem e o encaminhamento para destino final ambientalmente correto e seguro, contribuindo assim para a economia de recursos naturais, a minimização dos custos e a preservação do meio ambiente.

Propõe a atuar desde a coleta e transporte dos resíduos industriais, até sua disposição final, passando por adequação dos materiais, tratamentos físicos, químicos e outros.

O desenvolvimento destas atividades leva em conta as características específicas dos resíduos industriais, sendo obedecida rigorosamente a legislação ambiental vigente.

Elaboramos os seguintes planos:

  • Plano de gerenciamento de resíduos industriais;
  • Plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde;
  • Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.

Este relatório é anual, devendo ser preenchido sempre no período de entrega: 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano, previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C).
É um instrumento de coleta de informações de Interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental;
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O Relatório Técnico Ambiental é um dos documentos necessarios, em diversos casos, para atendimento dos condicionantes das licenças ambientais. Este documento deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, acompanhado de relatório fotográfico.

Este relatório técnico apresenta as etapas de operação do sistema de tratamento de efluentes, bem como um relatório fotográfico e ainda atestando sua eficiência de tratamento.
Elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado pela anotação de responsabilidade técnica – ART.

Este relatório técnico apresenta as implementações realizadas pelo empreendimento que foram recomendadas na Análise Preliminar de Riscos (APR), acompanhada do respectivo cronograma de execuções.
Elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado pela anotação de responsabilidade técnica – ART.

Segurança do Trabalho

Orientar o departamento jurídico e de recursos humanos para medidas preventivas no sentido de evitar ações trabalhistas (referente a adicionais de insalubridade ou periculosidade e acidentes do trabalho) através de medidas de proteção e técnicas prevencionistas.

Atuar como assistente técnico, em ações trabalhistas, no âmbito da Justiça do Trabalho.

Fundamento legal:

• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 195,

• Código de Processo Civil – CPC, art. 145-7.

Analisar as condições de meio ambiente de trabalho e propor medidas preventivas, através de técnicas e procedimentos administrativos visando a melhoria das condições de meio ambiente de trabalho.

Fundamento legal:

• Consolidação das Leis do Trabalho – capítulo V da CLT

• Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, NR – normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

A ginástica laboral pode reduzir a incidência de doenças ocupacionais e lesões de esforços repetitivos, e desta forma diminuir o número de afastamentos dos empregados na empresa. Além dos benefícios físicos, a prática voluntária da ginástica laboral proporciona ganhos psicológicos, diminuição do estresse e aumento no poder de concentração, motivação e moral dos trabalhadores.

Orientar para implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA assim como para seu pleno funcionamento, visando a conscientização dos trabalhadores e supervisão no sentido de evitar acidentes de trabalho e melhoria das condições de trabalho.

 

Fundamento legal:

• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 163, 164 e 165.

• Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, NR 5

 

Orientação e treinamento de operadores de vasos de pressão  e caldeiras visando a prevenção de acidentes, prontuário, inspeções de segurança e o cumprimento da legislação pertinente.

Fundamento legal:

– Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 187 e 188

– Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, NR 13

 

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT é obrigatório para todas as empregas que tem empregados desde a edição da MP 1523/86, convertida através da lei  nº 9.528/97). Este laudo deve informar quais os empregados que tem direito ao beneficio da aposentadoria especial e consequentemente a devida contribuição adicional por parte da empresa,  o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e ainda  serve como base a o preenchimento do campo 33 da GFIP.            

Fundamento legal:

  • Lei nº 8.213/91, art. 57
  • Decreto nº 3.048/99, que a aprovou o RPS, art. nº 68

Elaboração de Laudo Técnico visando identificar as operações e ou atividades insalubres, assim como propor medidas no sentido de reduzir ou eliminar os agentes insalubres.

            Fundamento legal:

  • Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 189 a 192 e 194 a 197
  • Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, NR 15

Elaboração de Laudo Técnico visando identificar as operações e ou atividades perigosas, assim como propor medidas no sentido de reduzir ou eliminar os agentes perigosos.

Fundamento legal:

  • Lei nº 7.369/85 e decreto nº 93.412/86
  • Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 193 a 197
  • Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, NR 16
  • Portaria do Ministério do Trabalho nº 496/2002

 

Todas as empresas são responsáveis pelos riscos de acidentes ou doenças do trabalho ficam afetos seus trabalhadores. O simples não cumprimentos nas normas de segurança e saúde do trabalho é entendido com culpa do empregador. Deste modo as empresas devem adotar medidas preventivas para evitar acidentes ou doenças decorrentes dos ambientes do trabalho. A legislação considera como contravenção penal, punível com multa o não cumprimento das normas de segurança do trabalho.

  • Constituição Federal de 1.988, art. 7º, inciso XXII
  • Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 157
  • Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78
  • Lei nº 8.213/91, art. 19, § 2º

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatório para todas as empregas que tem empregados desde a edição da MP 1523/86, convertida através da lei nº 9.528/97). Este documento deve ser preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

Fundamento legal:

  • Lei nº 8.213/91, art. 57
  • Decreto nº 3.048/99, que a aprovou o RPS, art. nº 68

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.


No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Cursos, palestras e treinamentos

Ministrar palestras, curso e treinamentos aos trabalhadores e gestores conforme necessidades de cada cliente, visando a conscientização dos trabalhadores e supervisão no sentido de evitar acidentes de trabalho e de meio ambiente, melhoria das condições de trabalho e prevenção ambiental.

Entre eles destacamos alguns cursos oferecidos:

  • Palestras e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
  • Treinamentos de Gestão de Resíduos;
  • Treinamento de boas práticas em segurança do trabalho e meio ambiente;
  • Palestras e consultoria técnica sobre coleta seletiva em escolas, condomínios e outras instituições;
  • Treinamento de Uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
  • Treinamentos sobre o Sistema MTR Online (cadastro, manuseio e utilização do sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos);
  • Palestras e Procedimentos de segurança e prevenção à contaminação por COVID 19.